INPIRPI 2.818NCL 31
A marca CENTRAL DE FLORES foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FLORICULTURA SOUZA LTDA ME. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930952553
- Classe
- NCL 31
- Última movimentação
- · RPI 2.834
A história do processo
28/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930952553 é depositado por FLORICULTURA SOUZA LTDA ME na classe NCL 31.
RPI 2.818
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL DE FLORES (processo 930952553), depositado em 28/06/2023 por FLORICULTURA SOUZA LTDA ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Babosa [planta];Bonsai natural;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Camada de palha em plantações;Caruru [planta in natura];Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Flores…”.
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.834
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.834
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL DE FLORES?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 930952553?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930952553. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930952553
- Marca
- CENTRAL DE FLORES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLORICULTURA SOUZA LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 31Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Babosa [planta];Bonsai natural;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Camada de palha em plantações;Caruru [planta in natura];Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grinalda de flor natural;Guaraná [grão];Guaraná [semente];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Juta [planta];Mudas [plântulas];Pimentões [planta];Plantas;Plantas de jambu;Plantas desidratadas para decoração;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de cânhamo, não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2834)
- Depósito
- 28/06/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.