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INPIRPI 2.818NCL 31

A marca CENTRAL DE FLORES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLORICULTURA SOUZA LTDA ME. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930952553
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.834

A história do processo

  1. 28/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930952553 é depositado por FLORICULTURA SOUZA LTDA ME na classe NCL 31.

  2. RPI 2.818

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL DE FLORES (processo 930952553), depositado em 28/06/2023 por FLORICULTURA SOUZA LTDA ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Babosa [planta];Bonsai natural;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Camada de palha em plantações;Caruru [planta in natura];Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Flores…”.

    Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.834

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.834

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL DE FLORES?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930952553?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930952553. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930952553
Marca
CENTRAL DE FLORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORICULTURA SOUZA LTDA ME — PR
Classe
NCL 31Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Babosa [planta];Bonsai natural;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Camada de palha em plantações;Caruru [planta in natura];Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grinalda de flor natural;Guaraná [grão];Guaraná [semente];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Juta [planta];Mudas [plântulas];Pimentões [planta];Plantas;Plantas de jambu;Plantas desidratadas para decoração;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de cânhamo, não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
28/06/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.