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INPIRPI 2.804NCL 35

A marca CENTRAL REGIONAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RACOES NUTRI- REG LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL REGIONAL (processo 930217870), depositado em 25/04/2023 por RACOES NUTRI- REG LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENTRAL REGIONAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REGIONAL AGRO914254367

    REGIONAL AGRO INSUMOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.709)

  • SUPERMERCADO REGIONAL924568500

    NCL 35 · RAYANE SUPERMERCADO EIRELI · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (atrav…

Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914254367 (REGIONAL AGRO) e Processo 924568500 (SUPERMERCADO REGIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL REGIONAL?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930217870?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930217870. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930217870
Marca
CENTRAL REGIONAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RACOES NUTRI- REG LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agricultura e agropecuária, a saber: insumos agrícolas, instrumentos agrícolas (manuais e não manuais), artigos de cutelaria, ferragens, arame, artigos para animais, chicotes, arreios e artigos de selaria, cordas e fios, artigos feitos de couro, artigos de proteção para trabalho no campo, artigos de vestuário, chapelaria e calçados, rações e suplementos nutricional para animais, medicamentos veterinários, sementes, adubo, defensivos agrícolas, fertilizantes, corretivos de solo, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] artigos de caça, pesca e camping;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
25/04/2023
Procurador
Scuderia Marcas e Patentes LTDA