tatupi

INPIRPI 2.801NCL 45

A marca CENTRO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL JEAN PIAGET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESCOLA JEAN PIAGET ASSOCIACAO EDUCACIONAL. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929320930
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929320930 é depositado por ESCOLA JEAN PIAGET ASSOCIACAO EDUCACIONAL na classe NCL 45.

  2. RPI 2.801

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL JEAN PIAGET (processo 929320930), depositado em 31/01/2023 por ESCOLA JEAN PIAGET ASSOCIACAO EDUCACIONAL na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na áre…”.

    Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
    A marca é constituida por nome civil JEAN PIAGET, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL JEAN PIAGET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929320930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929320930. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929320930
Marca
CENTRO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL JEAN PIAGET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESCOLA JEAN PIAGET ASSOCIACAO EDUCACIONAL — PB
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Organização de grupos de apoio;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviço de acompanhante de pessoas com limitações motoras, exceto enfermagem;Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de encontros;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
31/01/2023
Procurador
não constituído