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INPIRPI 2.775NCL 10

A marca centrum vitta produtos, equipamentos e serviços de saúde foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRUM VITTA SERVIÇO DE SAUDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca centrum vitta produtos, equipamentos e serviços de saúde (processo 928714934), depositado em 21/11/2022 por CENTRUM VITTA SERVIÇO DE SAUDE LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofada para massagem terapêutica;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de centrum vitta produtos, equipamentos e serviços de saúde, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CENTRUM919055320

    Deferimento da petição (RPI 2.842)

Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919055320 (CENTRUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca centrum vitta produtos, equipamentos e serviços de saúde?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928714934?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928714934. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928714934
Marca
centrum vitta produtos, equipamentos e serviços de saúde
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRUM VITTA SERVIÇO DE SAUDE LTDA — RS
Classe
NCL 10Almofada para massagem terapêutica;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para tratamento de surdez;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Colchão para uso medicinal;Endoscópio;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas para uso medicinal;Máscaras de LED para fins terapêuticos;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Palmilha ortopédica;Próteses;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tomógrafos para fins médicos;Travesseiros de ar para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores;aparelhos de monitoramento de diabetes;aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;audiômetros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Depósito
21/11/2022
Procurador
não constituído