INPIRPI 2.833NCL 05
A marca Centruvitam foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ML COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Centruvitam (processo 932034675), depositado em 25/09/2023 por ML COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Fibras alimentares;Medicamentos para uso humano;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplemen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Centruvitam, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CENTROVITAM923507388
COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.714)
- CENTROVITAM AZ902680269
NCL 05 · COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.731)
Protege: Medicamentos para uso humano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Vitamina e sais…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Centruvitam?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932034675?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932034675. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932034675
- Marca
- Centruvitam
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ML COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Fibras alimentares;Medicamentos para uso humano;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 25/09/2023
- Procurador
- RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME