INPIRPI 2.785NCL 42
A marca CERT WOW SOLUÇÕES DIGITAIS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CERT WOW LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CERT WOW SOLUÇÕES DIGITAIS (processo 929242084), depositado em 23/01/2023 por CERT WOW LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de i…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CERT WOW SOLUÇÕES DIGITAIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- UAU SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO E GESTÃO DE CONSTRUTORAS, INCORPORADORAS E IMOBILIÁRIAS918311276
SENIOR SISTEMAS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.758)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CERT WOW SOLUÇÕES DIGITAIS?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929242084?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929242084. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929242084
- Marca
- CERT WOW SOLUÇÕES DIGITAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CERT WOW LTDA — PR
- Classe
- NCL 42Aluguel de servidores web;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e manutenção de websites para terceiros;Emissão/validação de certificado digital;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de encriptação de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de engenharia de software para processamento de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 23/01/2023
- Procurador
- Consumar Consultoria e Gestão Ltda