INPIRPI 2.722NCL 36
A marca CHAMABANK foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925645443
- Classe
- NCL 36
- Última movimentação
- · RPI 2.859
A história do processo
04/02/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925645443 é depositado por JME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP na classe NCL 36.
RPI 2.722
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHAMABANK (processo 925645443), depositado em 04/02/2022 por JME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2722 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administra…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHAMABANK, uma anterioridade:
- CHAMMA821660241
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.792)
Texto do despacho — RPI 2.722IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821660241 (CHAMMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.736
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.824
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.829
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.859
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.722, de 7 de março de 2023, publicou 21.551 despachos em 21.484 processos de marca — 1.421 deles indeferimentos.
- BIOTECH VAC909329451
- Hagill917956729
- PK919641210
- LEITURA CORPORAL920885330
- MR. JONES921920172
- TRIESTE Raiz923160809
- GOLDEN CBD+ NANOTECH923513361
- ROBOTEC SOLUTIONS923536108
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHAMABANK?
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925645443?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925645443. Esta página reflete a RPI nº 2722, de 07/03/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925645443
- Marca
- CHAMABANK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP — PE
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Câmara de compensação [bancário]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Corretagem; Corretagem de valores; Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; Cotações de bolsa de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Depósitos de objetos de valor; Desconto de título de crédito; Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cartões-presentes; Emissão de cheques de viagem; Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Fianças [garantias]; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Financiamento de leasing; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantias [fianças]; Gestão de risco financeiro; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Home-banking; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Montepio; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Orçamento [avaliação financeira]; Participação em outras sociedades; Patrocínio financeiro; Pecúlio; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Proteção ao crédito; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Seguros de vida; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de garantias [fianças]; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços de pagamento de fiança; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Serviços de penhor; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços de time sharing; Serviços fiduciários; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de criptoativos; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.722
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2859)
- Depósito
- 04/02/2022
- Procurador
- Jean Wellington Monteiro Tinel