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INPIRPI 2.786NCL 03

A marca CHARMS BEAUTY foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929298837
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.881

A história do processo

  1. 27/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929298837 é depositado por VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.786

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHARMS BEAUTY (processo 929298837), depositado em 27/01/2023 por VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; condicionadores para cabelos; laquê para cabelos; preparações para alisar cabelos; preparações para ondular os cabelos; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; tinturas para os cabelos; loções capilares*…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHARMS BEAUTY, 3 anterioridades:

    • CHARM SKIN MAQUIAGEM924288353

      NCL 03 · registro concedido (RPI 2.709)

      Protege: Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para…

    • CHARM909369364
    • CHARME006751822
    Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924288353 (CHARM SKIN MAQUIAGEM), Processo 909369364 (CHARM) e Processo 006751822 (CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.798

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.881

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.881

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHARMS BEAUTY?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929298837?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929298837. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929298837
Marca
CHARMS BEAUTY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA — PR
Classe
NCL 03Cosméticos; condicionadores para cabelos; laquê para cabelos; preparações para alisar cabelos; preparações para ondular os cabelos; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; tinturas para os cabelos; loções capilares*; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; geleia de petróleo para uso cosmético; gorduras para uso cosmético; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; óleos para uso cosmético; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos descolorantes para uso cosmético; substâncias adesivas para uso cosmético; tinturas cosméticas; algodão para uso cosmético; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; adstringentes para uso cosmético; produtos cosméticos para os cílios; removedor de cosmético; cosmético à base de algas; preparação cosmética para redução da gordura localizada; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; parches em gel para os olhos para fins cosméticos; basma [tintura cosmética]; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); condicionador [cosmético]; cosméticos para crianças; velas de massagem para fins cosméticos; extratos de ervas para fins cosméticos preparações fito cosméticas; perfumes; Preparações para higiene pessoal*; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
27/01/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME