INPIRPI 2.786NCL 03
A marca CHARMS BEAUTY foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHARMS BEAUTY (processo 929298837), depositado em 27/01/2023 por VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; condicionadores para cabelos; laquê para cabelos; preparações para alisar cabelos; preparações para ondular os cabelos; produtos neutralizadores par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHARMS BEAUTY, o despacho aponta 3 anterioridades:
- CHARM SKIN MAQUIAGEM924288353
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.709)
Protege: Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para…
- CHARM909369364
- CHARME006751822
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.881IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHARMS BEAUTY?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929298837?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929298837. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929298837
- Marca
- CHARMS BEAUTY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VICENTE E TEIXEIRA COSMETICOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Cosméticos; condicionadores para cabelos; laquê para cabelos; preparações para alisar cabelos; preparações para ondular os cabelos; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; tinturas para os cabelos; loções capilares*; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; geleia de petróleo para uso cosmético; gorduras para uso cosmético; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; óleos para uso cosmético; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos descolorantes para uso cosmético; substâncias adesivas para uso cosmético; tinturas cosméticas; algodão para uso cosmético; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; adstringentes para uso cosmético; produtos cosméticos para os cílios; removedor de cosmético; cosmético à base de algas; preparação cosmética para redução da gordura localizada; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; parches em gel para os olhos para fins cosméticos; basma [tintura cosmética]; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); condicionador [cosmético]; cosméticos para crianças; velas de massagem para fins cosméticos; extratos de ervas para fins cosméticos preparações fito cosméticas; perfumes; Preparações para higiene pessoal*; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
- Depósito
- 27/01/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME