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INPIRPI 2.906NCL 35

A marca CHEGUEI BRASIL OUTLET foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de OUTLET J&M LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938645153
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938645153 é depositado por OUTLET J&M LTDA EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHEGUEI BRASIL OUTLET (processo 938645153), depositado em 04/04/2025 por OUTLET J&M LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHEGUEI BRASIL OUTLET, 3 anterioridades:

    • Cheguei! O mundo das lashes918120446
    • CHEGUEI909365229
    • CHEGUEI PESCADOS934504164

      NCL 35 · GLEITON DE ALMEIDA OLIVEIRA LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.874)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoól…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 936066598 (CHEGUEI MODA INFANTIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918120446 (Cheguei! O mundo das lashes), Processo 909365229 (CHEGUEI) e Processo 934504164 (CHEGUEI PESCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHEGUEI BRASIL OUTLET?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938645153?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938645153. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938645153
Marca
CHEGUEI BRASIL OUTLET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OUTLET J&M LTDA EPP — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Gestão de franquia;- Comércio através de qualquer meio de autopeças; Comércio através de qualquer meio de utensílios para decoração de casas; Comércio através de qualquer meio de móveis em geral; Comércio através de qualquer meio de produtos de higiene pessoal; Comércio através de qualquer meio de equipamentos de proteção e segurança do trabalho; Comércio através de qualquer meio de cosméticos; Comércio através de qualquer meio de ferramentas; Comércio através de qualquer meio de eletrodomésticos; Comércio através de qualquer meio de brinquedos; Comércio através de qualquer meio de artigos para festas; Comércio através de qualquer meio de produtos esportivos; - Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios como: doces, chocolates, salgadinhos, comidas congeladas; laticínios, embutidos, biscoitos, bolachas, doces em compota, bolos, alimentos em conserva, pães, sorvetes, grãos, cereais; Comércio através de qualquer meio de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos; Comércio através de qualquer meio de fraldas infantis e geriátricas; Comércio através de qualquer meio de utensílios para praia e piscina como boias, caixas térmicas, guarda-sóis, esteiras; - Comércio através de qualquer meio de roupas infantis, juvenis e para adultos; Comércio através de qualquer meio de calçados e tênis;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
04/04/2025
Procurador
PRISCILA CROITOR DA ROCHA