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INPIRPI 2.840NCL 29

A marca CHICKEN Mania foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHICKEN Mania (processo 932576591), depositado em 10/11/2023 por SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Banana processada;Bananada;Batatas frita…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHICKEN Mania, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHICKEN MANIA SUPERFRANGO906401631

    NCL 29 · SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.844)

    Protege: Aves não vivas; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Concentrados (Caldos -); Ave em conserv…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906401631 (CHICKEN MANIA SUPERFRANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHICKEN Mania?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932576591?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932576591. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932576591
Marca
CHICKEN Mania
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A — GO
Classe
NCL 29Aperitivo à base de carne;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Banana processada;Bananada;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Castanha-da-amazônia processada;Coalhada;Coco ralado;Compotas;Creme de leite;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina;Goiabada;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite de coco;Leite em pó*;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Mortadela;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Pasta de carne;Pó de cebola;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Queijos;Requeijão;Salame;Seleta de legume em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
10/11/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda