INPIRPI 2.840NCL 30
A marca CHICKEN Mania foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.856
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHICKEN Mania (processo 932577857), depositado em 10/11/2023 por SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amaciantes de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHICKEN Mania, o despacho aponta uma anterioridade:
- CHICKEN MANIA SUPERFRANGO906401631
NCL 29 · SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.844)
Protege: Aves não vivas; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Concentrados (Caldos -); Ave em conserv…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.856IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHICKEN Mania?
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932577857?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932577857. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932577857
- Marca
- CHICKEN Mania
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A — GO
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia moída;Balas;Balas para refrescar hálito;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Canjica de milho branco;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadões;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Macarrão;Maionese;Maltose;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Ramen;Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2856)
- Depósito
- 10/11/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda