tatupi

INPIRPI 2.840NCL 30

A marca CHICKEN Mania foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHICKEN Mania (processo 932577857), depositado em 10/11/2023 por SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amaciantes de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHICKEN Mania, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHICKEN MANIA SUPERFRANGO906401631

    NCL 29 · SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.844)

    Protege: Aves não vivas; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Concentrados (Caldos -); Ave em conserv…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906401631 (CHICKEN MANIA SUPERFRANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHICKEN Mania?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932577857?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932577857. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932577857
Marca
CHICKEN Mania
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A — GO
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia moída;Balas;Balas para refrescar hálito;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Canjica de milho branco;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadões;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Macarrão;Maionese;Maltose;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Ramen;Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
10/11/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda