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INPIRPI 2.759NCL 35

A marca CHOOZE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOOZE (processo 928034151), depositado em 16/09/2022 por DIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de racks de teto; Comércio (através de qualquer meio) de tomadas tester de engate de reboque; Comércio (através de qualquer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOOZE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CHOOSE SKATE909182400
  • CHOOSE ME920105564
  • CHOUZE.923689036
Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909182400 (CHOOSE SKATE), Processo 920105564 (CHOOSE ME) e Processo 923689036 (CHOUZE.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOOZE?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928034151?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928034151. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928034151
Marca
CHOOZE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de racks de teto; Comércio (através de qualquer meio) de tomadas tester de engate de reboque; Comércio (através de qualquer meio) de bagageiro de teto; Comércio (através de qualquer meio) de maleiro rígido; Comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de bicicletas; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de pranchas de surf; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de equipamentos aquáticos; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de varas de pesca; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de escadas; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de canoas; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de caiaques; comércio (através de qualquer meio) de vestuário; comércio (através de qualquer meio) de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de calçados; comércio (através de qualquer meio) de mochilas; comércio (através de qualquer meio) de carteiras; comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de bolsas de equipamentos esportivos; comércio (através de qualquer meio) de bolsas de equipamentos esportivos com rodas para fins gerais; comércio (através de qualquer meio) de bolsas para equipamentos esportivos; comércio (através de qualquer meio) de cordas; comércio (através de qualquer meio) de fios; comércio (através de qualquer meio) de redes; comércio (através de qualquer meio) de tendas; comércio (através de qualquer meio) de cintas/faixas não metálicas para manuseio de cargas; comércio (através de qualquer meio) de correias de segurança (não metálicas) para manuseio de cargas; comércio (através de qualquer meio) artigos para ginástica e para esporte;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
16/09/2022
Procurador
Gabriel de Moraes Cirilo