INPIRPI 2.759NCL 35
A marca CHOOZE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOOZE (processo 928034429), depositado em 16/09/2022 por DIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “?Comércio (através de qualquer meio) de racks de teto; Comércio (através de qualquer meio) de tomadas tester de engate de reboque; Comércio (através de qualquer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOOZE, o despacho aponta 3 anterioridades:
- CHOOSE SKATE909182400
- CHOOSE ME920105564
- CHOUZE.923689036
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOOZE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928034429?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928034429. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928034429
- Marca
- CHOOZE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 35?Comércio (através de qualquer meio) de racks de teto; Comércio (através de qualquer meio) de tomadas tester de engate de reboque; Comércio (através de qualquer meio) de bagageiro de teto; Comércio (através de qualquer meio) de maleiro rígido; Comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de bicicletas; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de pranchas de surf; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de equipamentos aquáticos; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de varas de pesca; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de escadas; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de canoas; comércio (através de qualquer meio) de suportes para transporte de caiaques; comércio (através de qualquer meio) de vestuário; comércio (através de qualquer meio) de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de calçados; comércio (através de qualquer meio) de mochilas; comércio (através de qualquer meio) de carteiras; comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de bolsas de equipamentos esportivos; comércio (através de qualquer meio) de bolsas de equipamentos esportivos com rodas para fins gerais; comércio (através de qualquer meio) de bolsas para equipamentos esportivos; comércio (através de qualquer meio) de cordas; comércio (através de qualquer meio) de fios; comércio (através de qualquer meio) de redes; comércio (através de qualquer meio) de tendas; comércio (através de qualquer meio) de cintas/faixas não metálicas para manuseio de cargas; comércio (através de qualquer meio) de correias de segurança (não metálicas) para manuseio de cargas; comércio (através de qualquer meio) artigos para ginástica e para esporte;?;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Depósito
- 16/09/2022
- Procurador
- Gabriel de Moraes Cirilo