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INPIRPI 2.798NCL 19

A marca CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO (processo 929733770), depositado em 13/03/2023 por CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Andaimes não metálicos;Ardósia;Areia;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • C. C. CERÂMICA CIPÓ903420309

    NCL 19 · CERAMICA CIPO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.834)

    Protege: Tijolos (Aglutinantes para -) Concreto (Elementos de -) para construção Cerâmica (Matérias-primas para -) Argi…

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903420309 (C. C. CERÂMICA CIPÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929733770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929733770. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929733770
Marca
CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI — SP
Classe
NCL 19Andaimes não metálicos;Ardósia;Areia;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Banco de cimento ou concreto;Blocos não metálicos para pavimentação;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixilho de madeira;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cerâmicas para piso;Cercas não metálicas;Chaminés não metálicas;Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Cumeeira de telhado não metálica;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Gesso *;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedra;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas comemorativas, não metálicas;Placas de cimento;Pó de ardósia;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Postes não metálicos;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Quartzo;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de madeira;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sanca;Sarrafo de madeira;Tábua de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos para assoalho;Tela protetora para varanda;Telha de amianto;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;Vitrais;pranchas de madeira de garapa para construção;tábuas de madeira de garapa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
13/03/2023
Procurador
Alexandre Tadashi Uchida