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INPIRPI 2.844NCL 32

A marca CISCO DISTIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CISCO DISTIBUIDORA (processo 932838871), depositado em 05/12/2023 por CISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Refriger…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CISCO DISTIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SYSCO819173290
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819173290 (SYSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CISCO DISTIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932838871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932838871. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932838871
Marca
CISCO DISTIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 32Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Refrigerantes;Sucos de frutas;Xarope de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
05/12/2023
Procurador
Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461