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INPIRPI 2.835NCL 03

A marca CLEAN DELIVERY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLEAN DELIVERY LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLEAN DELIVERY (processo 932258964), depositado em 13/10/2023 por CLEAN DELIVERY LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à…”.

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLEAN DELIVERY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932258964?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932258964. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932258964
Marca
CLEAN DELIVERY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLEAN DELIVERY LTDA — PR
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Conservantes para couro [produtos para polir];Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Soda para branquear;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
13/10/2023
Procurador
não constituído