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INPIRPI 2.798NCL 44

A marca CLÍNICA LUPO SAÚDE & ESTÉTICA AVANÇADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA LUPO SAUDE E ESTÉTICA AVANCADA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929851633
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929851633 é depositado por CLINICA LUPO SAUDE E ESTÉTICA AVANCADA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLÍNICA LUPO SAÚDE & ESTÉTICA AVANÇADA (processo 929851633), depositado em 23/03/2023 por CLINICA LUPO SAUDE E ESTÉTICA AVANCADA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informa…”.

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome "LUPO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLÍNICA LUPO SAÚDE & ESTÉTICA AVANÇADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929851633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929851633. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929851633
Marca
CLÍNICA LUPO SAÚDE & ESTÉTICA AVANÇADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA LUPO SAUDE E ESTÉTICA AVANCADA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Bronzeamento artificial;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Depilação;Depilação com cera;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Psicoterapia;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviço de tatuagem;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Biomedicina Estética [serviços de biomedicina estética e tratamentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
23/03/2023
Procurador
não constituído