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INPIRPI 2.844NCL 35

A marca CLINICAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINICAL (processo 928459802), depositado em 26/10/2022 por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento al…”.

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.896IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINICAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928459802?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928459802. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928459802
Marca
CLINICAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de enzimas digestivas e de enzimas para prevenção de gases; Comércio (através de qualquer meio) de enzimas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações enzimáticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de enzimas; Comércio (através de qualquer meio) de enzimas para consumo humano;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2896)
Depósito
26/10/2022
Procurador
Ability Marcas e Patentes