INPIRPI 2.844NCL 35
A marca CLINICAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928459802
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
26/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928459802 é depositado por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINICAL (processo 928459802), depositado em 26/10/2022 por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional (vitaminas ou m…”.
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.896
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINICAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928459802?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928459802. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928459802
- Marca
- CLINICAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de complemento / suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de enzimas digestivas e de enzimas para prevenção de gases; Comércio (através de qualquer meio) de enzimas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações enzimáticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de enzimas; Comércio (através de qualquer meio) de enzimas para consumo humano;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2896)
- Depósito
- 26/10/2022
- Procurador
- Ability Marcas e Patentes