INPIRPI 2.818NCL 42
A marca Cloud Pro foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONTINUY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cloud Pro (processo 931016525), depositado em 04/07/2023 por CONTINUY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria em segurança de rede de telecomunicação; Desenho de modelos simulados por computador; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cloud Pro, o despacho aponta uma anterioridade:
- PROCLOUD916361373
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cloud Pro?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931016525?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931016525. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931016525
- Marca
- Cloud Pro
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONTINUY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A — SP
- Classe
- NCL 42Consultoria em segurança de rede de telecomunicação; Desenho de modelos simulados por computador; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital; Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD); Aluguel de instalações de data center; Consultoria em inteligência artificial; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Plataforma computacional como serviço [paas]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Serviços de encriptação de dados; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Consultoria tecnológica; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria em segurança de computadores; Backup de dados off site; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Software como serviço [saas]; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Duplicação de programas de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Instalação de software de computador; Semeadura de nuvens; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Consultoria em software de computador; Aluguel de servidores web; Recuperação de dados [informática]; Manutenção de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Programação de computador [informática].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 04/07/2023
- Procurador
- Maria Elisa Santucci Breves