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INPIRPI 2.818NCL 42

A marca Cloud Pro foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONTINUY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cloud Pro (processo 931016525), depositado em 04/07/2023 por CONTINUY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria em segurança de rede de telecomunicação; Desenho de modelos simulados por computador; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cloud Pro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROCLOUD916361373
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916361373 (PROCLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cloud Pro?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931016525?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931016525. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931016525
Marca
Cloud Pro
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONTINUY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A — SP
Classe
NCL 42Consultoria em segurança de rede de telecomunicação; Desenho de modelos simulados por computador; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital; Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD); Aluguel de instalações de data center; Consultoria em inteligência artificial; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Plataforma computacional como serviço [paas]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Serviços de encriptação de dados; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Consultoria tecnológica; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria em segurança de computadores; Backup de dados off site; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Software como serviço [saas]; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Duplicação de programas de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Instalação de software de computador; Semeadura de nuvens; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Consultoria em software de computador; Aluguel de servidores web; Recuperação de dados [informática]; Manutenção de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Programação de computador [informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
04/07/2023
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves