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INPIRPI 2.778NCL 42

A marca CLOUDUP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLOUDUP SOLUCOES EM TI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLOUDUP (processo 928853764), depositado em 06/12/2022 por CLOUDUP SOLUCOES EM TI LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLOUDUP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UP CLOUD SERVICES501648547

    NCL 09, 35, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.763)

    Protege: Downloadable software for use in aircraft fleet and aircraft charter operation, management, scheduling and rep…

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501648547 (UP CLOUD SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLOUDUP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928853764?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928853764. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928853764
Marca
CLOUDUP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLOUDUP SOLUCOES EM TI LTDA — RS
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;computação quântica;consultoria em inteligência artificial;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;desenho de modelos simulados por computador;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;escrita de código de computador;investigações forenses digitais na área de crimes de informática;mineração de criptomoedas;mineração de criptomoedas;pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
06/12/2022
Procurador
não constituído