tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.782NCL 41

A marca CMO SUMMIT foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de TD EVENTOS DIGITAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
929128192
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.881

A história do processo

  1. 10/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929128192 é depositado por TD EVENTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.782

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CMO SUMMIT (processo 929128192), depositado em 10/01/2023 por TD EVENTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CMO SUMMIT, uma anterioridade:

    • CMO'SÉRIES914878670
    Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914878670 (CMO'SÉRIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.796

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.879

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.881

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026.

    RPI 2.881

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CMO SUMMIT?

A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929128192?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929128192. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929128192
Marca
CMO SUMMIT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TD EVENTOS DIGITAIS LTDA — SC
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
10/01/2023
Procurador
não constituído