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INPIRPI 2.782NCL 41

A marca CMO SUMMIT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TD EVENTOS DIGITAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929128192
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.881

A história do processo

  1. 10/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929128192 é depositado por TD EVENTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.782

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CMO SUMMIT (processo 929128192), depositado em 10/01/2023 por TD EVENTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CMO SUMMIT, uma anterioridade:

    • CMO'SÉRIES914878670
    Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914878670 (CMO'SÉRIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.796

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.879

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.881

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.881

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CMO SUMMIT?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929128192?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929128192. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929128192
Marca
CMO SUMMIT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TD EVENTOS DIGITAIS LTDA — SC
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
10/01/2023
Procurador
não constituído