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INPIRPI 2.819NCL 35

A marca Coclear Centro Auditivo foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COCLEAR CENTRO AUDITIVO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
928169111
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.835

A história do processo

  1. 28/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928169111 é depositado por COCLEAR CENTRO AUDITIVO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.819

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Coclear Centro Auditivo (processo 928169111), depositado em 28/09/2022 por COCLEAR CENTRO AUDITIVO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Representação comercial;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Coclear Centro Auditivo, 2 anterioridades:

    • COCHLEAR831074221

      NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.797)

      Protege: APARELHO E INSTRUMENTOS MÉDICOS, APARELHOS MÉDICOS ELETRÔNICOS, INCLUINDO DISPOSITIVOS PROTÉTICOS AUDITIVOS; C…

    • COCHLEAR831074230

      NCL 44 · Deferimento da petição (RPI 2.797)

      Protege: SERVIÇOS MÉDICOS; SERVIÇOS DE AUDIOLOGISTA, INCLUINDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AUDITIVA E SERVIÇOS DE DISPOSITI…

    Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
    A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831074221 (COCHLEAR) e Processo 831074230 (COCHLEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.831

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.835

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.835

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Coclear Centro Auditivo?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928169111?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928169111. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928169111
Marca
Coclear Centro Auditivo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCLEAR CENTRO AUDITIVO LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2835)
Depósito
28/09/2022
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda