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INPIRPI 2.819NCL 35, 35

A marca COCO MEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARDOSO AGUIAR INDUSTRIA DE DOCES LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928171612
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928171612 é depositado por CARDOSO AGUIAR INDUSTRIA DE DOCES LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.819

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCO MEL (processo 928171612), depositado em 28/09/2022 por CARDOSO AGUIAR INDUSTRIA DE DOCES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “e semelhantes;”.

    Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
    A marca é constituida por termos de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?e semelhantes?, considerado de caráter genérico para fins de especificação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCO MEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928171612?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928171612. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928171612
Marca
COCO MEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARDOSO AGUIAR INDUSTRIA DE DOCES LTDA ME — BA
Classe
NCL 35, 35e semelhantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
28/09/2022
Procurador
Ricardo Coutinho Barbosa