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INPIRPI 2.703NCL 35, 35

A marca COLECIONA BRINQUEDOS GRUPO SEMAAN foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.813

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLECIONA BRINQUEDOS GRUPO SEMAAN (processo 924391863), depositado em 23/09/2021 por SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2703 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (at…”.

Texto do despacho — RPI 2.703IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida alteração na especificação livre apresentada tendo sido retirado os itens "Comércio (através de qualquer meio) de artigos para presente; comércio (através de qualquer meio) de artigos para festas" e as expressões "afins" por serem considerados genéricos para fins de classificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.717IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.810IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.813IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.703, de 25 de outubro de 2022, publicou 16.337 despachos em 16.212 processos de marca730 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.703 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLECIONA BRINQUEDOS GRUPO SEMAAN?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924391863?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924391863. Esta página reflete a RPI nº 2703, de 25/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924391863
Marca
COLECIONA BRINQUEDOS GRUPO SEMAAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio (através de qualquer meio) de bonecas e bonecos; Comércio (através de qualquer meio) de carrinhos; Comércio (através de qualquer meio) de minibrinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para bebês; comércio (através de qualquer meio) de artigos de puericultura leve (chupetas e mamadeiras); comércio (através de qualquer meio) de artigos de puericultura pesada (cadeiras para transporte em veículo e carrinhos para passeio ); Comércio (através de qualquer meio) de maquiagens; comércio (através de qualquer meio) de árvores de natal; comércio (através de qualquer meio) de enfeites de natal; comércio (através de qualquer meio) de fantasias; comércio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas; comércio (através de qualquer meio) de artigos de plástico; comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; comércio (através de qualquer meio) de artigos de armarinho; comércio (através de qualquer meio) de videogames;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.703
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2813)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.