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INPIRPI 2.775NCL 35

A marca COMERCIAGRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAGRO COMERCIO DE CEREAIS EIRELI-EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMERCIAGRO (processo 928690300), depositado em 18/11/2022 por COMERCIAGRO COMERCIO DE CEREAIS EIRELI-EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS; COMERCIALIZAÇÃO VIA INTERNET, ASSESSORIA E GESTÃO INDUSTRIAL OU COMERCIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COMERCIAGRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COMERCIAGRO911243852
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911243852 (COMERCIAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.783IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.795IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMERCIAGRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928690300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928690300. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928690300
Marca
COMERCIAGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAGRO COMERCIO DE CEREAIS EIRELI-EPP — PR
Classe
NCL 35COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS; COMERCIALIZAÇÃO VIA INTERNET, ASSESSORIA E GESTÃO INDUSTRIAL OU COMERCIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; GESTÃO DE EMPRESAS; CONSULTORIA EM NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS; INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS AGRÍCOLAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2795)
Depósito
18/11/2022
Procurador
MULTMARCAS MARCAS & PATENTES