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INPIRPI 2.844NCL 06, 06

A marca Comércio de Sucatas Santana foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EDVALDO ALEXANDRINO DE SANTANA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Comércio de Sucatas Santana (processo 932752772), depositado em 27/11/2023 por EDVALDO ALEXANDRINO DE SANTANA - ME na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “etc.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Comércio de Sucatas Santana, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTANA S906661668

    NCL 06 · SANTANA ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.895)

    Protege: Alumínio; Alumínio (Folhas de -) *; Degraus de metal para escadas; Escadas [portáteis] de metal; Escadas de me…

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906661668 (SANTANA S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "etc" por ser genérico para fins de classificação

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Comércio de Sucatas Santana?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932752772?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932752772. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932752772
Marca
Comércio de Sucatas Santana
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDVALDO ALEXANDRINO DE SANTANA - ME — SP
Classe
NCL 06, 06etc.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
27/11/2023
Procurador
não constituído