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INPIRPI 2.839NCL 09

A marca COMM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMM (processo 932457770), depositado em 31/10/2023 por COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Computadores;Computadores thin client;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dispositivos elétricos para comutação;Dri…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COMM, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • KOM912479361
  • COMM926509578

    NCL 09 · RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Contadores [medidores];Dispositivos para…

  • COMM926510207

    NCL 09 · RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Contadores [medidores];Dispositivos para…

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912479361 (KOM), Processo 926509578 (COMM) e Processo 926510207 (COMM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.857IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMM?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932457770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932457770. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932457770
Marca
COMM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 09Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Computadores;Computadores thin client;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dispositivos elétricos para comutação;Drives de disquetes para computadores;Dvd [drive de computador];Fita para computador;Hardware de computador;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Periféricos de computador;Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Receptores de áudio e de vídeo;Softwares de computador, gravados;Teclados de computador;Tocadores de arquivos de áudio digital;Transmissores [telecomunicação];Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Comutação (Dispositivos elétricos para -); Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Dados (Suportes magnéticos para -); Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Disquetes (Drives de -) para computadores; Drives de disquetes para computadores; Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]; Impressoras para computadores; Interfaces [para computadores]; Jogos de computador (Programas de -); Juke boxes [informática]; Kits hands-free para telefones; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Magnética (Unidades de fita -) [para computadores]; Magnéticos (Suportes -) para dados; Monitorar (Aparelhos elétricos para -); Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Notebook [computadores]; Ópticos (Suportes -) para dados; Periféricos de computador; Placas de circuito impresso; Portáteis (Telefones -); Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Radiotelefonia (Aparelhos para -); Receptores de telefone; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Suportes ópticos para dados; Telefone (Aparelhos de -); Telefone (Receptores de -); Telefônicos (Transmissores -); Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Bloqueador eletrônico de chamada; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Central telefônica; Condensador elétrico [capacitor]; Fita para computador; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Toques para telefone celular [downloadable], placas discadoras, URA (Unidade de Resposta Audível), dispositivos discadores automáticos; dispositivos eletrônicos para telemarketing; equipamentos eletrônicos para a transformação de texto em voz ou voz em texto; software para gerenciamento de funções e aplicativos para telemarketing; conversores de texto / áudio; ura unidade resposta audível; placas para computadores; dispositivos acoplados a computadores (device); sistemas de computador para utilização em atendimentos (telemarketing e/ou atendimento a cliente); plaças de captura de som; placas de captura de áudio; programas conversores de texto em áudio; programas conversores de áudio em texto; programas de inteligência artificial para texto e áudio; programas com inteligência artificial para voz;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2857)
Depósito
31/10/2023
Procurador
Mauricio Darré