INPIRPI 2.839NCL 09
A marca COMM foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMM (processo 932457770), depositado em 31/10/2023 por COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Computadores;Computadores thin client;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dispositivos elétricos para comutação;Dri…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COMM, o despacho aponta 3 anterioridades:
- KOM912479361
- COMM926509578
NCL 09 · RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA · registro concedido (RPI 2.790)
Protege: Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Contadores [medidores];Dispositivos para…
- COMM926510207
NCL 09 · RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA · registro concedido (RPI 2.790)
Protege: Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Contadores [medidores];Dispositivos para…
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMM?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932457770?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932457770. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932457770
- Marca
- COMM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Computadores;Computadores thin client;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dispositivos elétricos para comutação;Drives de disquetes para computadores;Dvd [drive de computador];Fita para computador;Hardware de computador;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Periféricos de computador;Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Receptores de áudio e de vídeo;Softwares de computador, gravados;Teclados de computador;Tocadores de arquivos de áudio digital;Transmissores [telecomunicação];Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Comutação (Dispositivos elétricos para -); Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Dados (Suportes magnéticos para -); Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Disquetes (Drives de -) para computadores; Drives de disquetes para computadores; Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]; Impressoras para computadores; Interfaces [para computadores]; Jogos de computador (Programas de -); Juke boxes [informática]; Kits hands-free para telefones; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Magnética (Unidades de fita -) [para computadores]; Magnéticos (Suportes -) para dados; Monitorar (Aparelhos elétricos para -); Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Notebook [computadores]; Ópticos (Suportes -) para dados; Periféricos de computador; Placas de circuito impresso; Portáteis (Telefones -); Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Radiotelefonia (Aparelhos para -); Receptores de telefone; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Suportes ópticos para dados; Telefone (Aparelhos de -); Telefone (Receptores de -); Telefônicos (Transmissores -); Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Bloqueador eletrônico de chamada; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Central telefônica; Condensador elétrico [capacitor]; Fita para computador; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Toques para telefone celular [downloadable], placas discadoras, URA (Unidade de Resposta Audível), dispositivos discadores automáticos; dispositivos eletrônicos para telemarketing; equipamentos eletrônicos para a transformação de texto em voz ou voz em texto; software para gerenciamento de funções e aplicativos para telemarketing; conversores de texto / áudio; ura unidade resposta audível; placas para computadores; dispositivos acoplados a computadores (device); sistemas de computador para utilização em atendimentos (telemarketing e/ou atendimento a cliente); plaças de captura de som; placas de captura de áudio; programas conversores de texto em áudio; programas conversores de áudio em texto; programas de inteligência artificial para texto e áudio; programas com inteligência artificial para voz;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 31/10/2023
- Procurador
- Mauricio Darré