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INPIRPI 2.801NCL 20

A marca CONCEITO MOBILE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LRWF MARCENARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONCEITO MOBILE (processo 929938208), depositado em 30/03/2023 por LRWF MARCENARIA LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arquivos [móveis];Arq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONCEITO MOBILE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CONCEITU'S ESTOFADOS906159504

    NCL 20 · J A DA SILVA - ESTOFADOS - ME · Deferimento da petição (RPI 2.882)

    Protege: Poltronas; Sofás; Pufe;

  • NOVO CONCEITO903965119
  • CONCEITO: FIRMACASA828507929
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906159504 (CONCEITU'S ESTOFADOS), Processo 903965119 (NOVO CONCEITO) e Processo 828507929 (CONCEITO: FIRMACASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONCEITO MOBILE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929938208?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929938208. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929938208
Marca
CONCEITO MOBILE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LRWF MARCENARIA LTDA — SP
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcão [móvel];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Caixas de madeira ou plástico;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estantes [móveis];Estrados [madeira] para cama;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Pé para móvel [não metálico];Porta-cd [móvel];Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
30/03/2023
Procurador
DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME