tatupi

INPIRPI 2.818NCL 37

A marca CONCEITO VIDRAÇARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONCEITO VIDRACARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONCEITO VIDRAÇARIA (processo 931119812), depositado em 12/07/2023 por CONCEITO VIDRACARIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONCEITO VIDRAÇARIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CONCEITO906838924

    AFINCO CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.796)

  • CONCEITO906070058
  • CONCEITO ESQUADRIAS E VIDROS927956063

    NCL 37 · CONCEITO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: Construção e reparação em colocação de esquadria;Instalação de portas e janelas;

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906838924 (CONCEITO), Processo 906070058 (CONCEITO) e Processo 927956063 (CONCEITO ESQUADRIAS E VIDROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONCEITO VIDRAÇARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931119812?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931119812. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931119812
Marca
CONCEITO VIDRAÇARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCEITO VIDRACARIA LTDA — SC
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de esquadria;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Provimento de informações sobre construção;Serviços de construtor;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
12/07/2023
Procurador
ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI