INPIRPI 2.801NCL 30
A marca CONDIMENTOS DO CAMPO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CONDIMENTOS DO CAMPO TEMPEROS E ESPECIARIAS LTDA. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929985125
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
03/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929985125 é depositado por CONDIMENTOS DO CAMPO TEMPEROS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.801
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONDIMENTOS DO CAMPO (processo 929985125), depositado em 03/04/2023 por CONDIMENTOS DO CAMPO TEMPEROS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho mo…”.
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024 A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.814
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.899
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONDIMENTOS DO CAMPO?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929985125?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929985125. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929985125
- Marca
- CONDIMENTOS DO CAMPO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONDIMENTOS DO CAMPO TEMPEROS E ESPECIARIAS LTDA — PB
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doenjang [condimento];Ervas de horta em conserva [temperos];Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum para uso alimentar [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
- Depósito
- 03/04/2023
- Procurador
- não constituído