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INPIRPI 2.844NCL 43

A marca Condortravel Brasil foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de L' EXPERT HOLDING LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.863

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Condortravel Brasil (processo 932930484), depositado em 12/12/2023 por L' EXPERT HOLDING LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Reservas de acomodaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Condortravel Brasil, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONDOR813739195

    CONDOR TURISMO LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.725)

  • CONDOR HOTEL822524651

    NCL 42 · CONDOR HOTEL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.761)

    Protege: HOTÉIS; MOTÉIS; PENSÕES {ALOJAMENTO}; RESTAURANTES;

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813739195 (CONDOR) e Processo 822524651 (CONDOR HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.863IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Condortravel Brasil?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932930484?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932930484. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932930484
Marca
Condortravel Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L' EXPERT HOLDING LTDA — SP
Classe
NCL 43Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2863)
Depósito
12/12/2023
Procurador
KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA