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INPIRPI 2.808NCL 29

A marca CONSERVA DE VITÓRIA-RÉGIA PECÍOLO SHIN-SUZURAN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSERVA DE VITÓRIA-RÉGIA PECÍOLO SHIN-SUZURAN (processo 930513401), depositado em 22/05/2023 por HIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Compotas;Consomê;Ervilhas em conser…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSERVA DE VITÓRIA-RÉGIA PECÍOLO SHIN-SUZURAN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VITÓRIA RÉGIA ALIMENTOS SAUDÁVEIS906498023
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906498023 (VITÓRIA RÉGIA ALIMENTOS SAUDÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSERVA DE VITÓRIA-RÉGIA PECÍOLO SHIN-SUZURAN?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930513401?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930513401. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930513401
Marca
CONSERVA DE VITÓRIA-RÉGIA PECÍOLO SHIN-SUZURAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — AM
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Compotas;Consomê;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas em conserva;Gengibre em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Milho em conserva;Ovo em conserva;Palmito [em conserva];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pimentão em conserva;Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
22/05/2023
Procurador
STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA