INPIRPI 2.760NCL 36
A marca Constelação IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONSTELLATION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Constelação IMÓVEIS (processo 928074706), depositado em 20/09/2022 por CONSTELLATION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Ava…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Constelação IMÓVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Cidade Constelações927587572
NCL 36 · CAPITAL URBANIZADORA, INCORPORADORA & EMPREENDIMENTOS LTDA. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.771)
Protege: Administração de condomínio;Compra e venda de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;
- Constelações927587599
NCL 36 · CAPITAL URBANIZADORA, INCORPORADORA & EMPREENDIMENTOS LTDA. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.769)
Protege: Administração de condomínio;Compra e venda de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.830IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
RPI 2.851IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Constelação IMÓVEIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928074706?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928074706. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928074706
- Marca
- Constelação IMÓVEIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONSTELLATION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Serviços de agências imobiliárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2851)
- Depósito
- 20/09/2022
- Procurador
- não constituído