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INPIRPI 2.833NCL 20

A marca Continental COLCHÕES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DESIGN INDÚSTRIA DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Continental COLCHÕES (processo 931177049), depositado em 17/07/2023 por DESIGN INDÚSTRIA DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Banquinhos para os pés;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Continental COLCHÕES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CONTINENTAL 2001813484707
  • CONTINENTAL815892217
  • BS CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICOS819015466
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501767662 (CONTINENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813484707 (CONTINENTAL 2001), Processo 815892217 (CONTINENTAL) e Processo 819015466 (BS CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.842IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Continental COLCHÕES?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931177049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931177049. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931177049
Marca
Continental COLCHÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESIGN INDÚSTRIA DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA — BA
Classe
NCL 20Almofadas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Banquinhos para os pés;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Colchões *;Colchonetes;Encosto de espuma;Espreguiçadeiras;Estrado para cama;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Pufe;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
17/07/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda