INPIRPI 2.844NCL 36
A marca CONTINENTAL PAY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONTINENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONTINENTAL PAY (processo 931911729), depositado em 14/09/2023 por CONTINENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Admin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONTINENTAL PAY, o despacho aponta 4 anterioridades:
- NOVO BANCO CONTINENTAL907172172
- CONTINENTAL926869353
NCL 36 · NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. - BANCO MÚLTIPLO · registro concedido (RPI 2.744)
Protege: Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Compensação [banc…
- CONTINENTAL910424276
- CONTINENTAL ELECTRONICS900255706
NCL 36 · INFOAR COMÉRCIO E SERVIÇO EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.869)
Protege: Consultoria financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração financeira[ Informação, Assessoria…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONTINENTAL PAY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931911729?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931911729. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931911729
- Marca
- CONTINENTAL PAY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONTINENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Custódia de valor;Depósito de valores;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários móveis;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 14/09/2023
- Procurador
- Luiz Fernando Villela Nogueira