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INPIRPI 2.798NCL 35

A marca COSTA SOLUÇÃO RURAL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de S. S. COSTA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSTA SOLUÇÃO RURAL (processo 929822528), depositado em 21/03/2023 por S. S. COSTA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio no varejo, atacado e on-line de: Fertilizantes; preparações fertilizantes; compostos orgânicos [fertilizantes]; Adubo composto; defensivos agrícolas; s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COSTA SOLUÇÃO RURAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SEMENTES COSTA BEBER902078976
  • GRUPO COSTA BEBER909337241
  • Costa Agro Comércio e Exportação Eireli917841468
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902078976 (SEMENTES COSTA BEBER), Processo 909337241 (GRUPO COSTA BEBER) e Processo 917841468 (Costa Agro Comércio e Exportação Eireli). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.811IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSTA SOLUÇÃO RURAL?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929822528?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929822528. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929822528
Marca
COSTA SOLUÇÃO RURAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S. S. COSTA ME — MT
Classe
NCL 35Comercio no varejo, atacado e on-line de: Fertilizantes; preparações fertilizantes; compostos orgânicos [fertilizantes]; Adubo composto; defensivos agrícolas; substâncias químicas para agricultura; produtos químicos orgânicos; adubos, corretivos do solo; Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; máquinas agrícolas, instrumentos agrícolas, implementos agrícolas manuais; Produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Suplementos alimentares para animais; suplementos de proteína para animais; alimentos para animais; preparações para engorda de animais; preparações para engorda de animais de criação; forragens fortificantes para animais; alimento para gado; grãos para consumo animal; alimento para animais confinados; Sementes para plantio; Preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
21/03/2023
Procurador
LEILA KRAUSE SIGNORELLI