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INPIRPI 2.775NCL 36

A marca CRED LÍDER INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CRED LIDER INTERMEDIACOES FINANCEIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928727670
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 22/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928727670 é depositado por CRED LIDER INTERMEDIACOES FINANCEIRA LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.775

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRED LÍDER INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS (processo 928727670), depositado em 22/11/2022 por CRED LIDER INTERMEDIACOES FINANCEIRA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessori…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CRED LÍDER INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS, uma anterioridade:

    • CREDLIDE921575998
    Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928458474. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921575998 (CREDLIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.788

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRED LÍDER INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928727670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928727670. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928727670
Marca
CRED LÍDER INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRED LIDER INTERMEDIACOES FINANCEIRA LTDA — MA
Classe
NCL 36Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Cotações de bolsa de valores;Crédito educativo;Empréstimos [financiamento];Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
22/11/2022
Procurador
NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA