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INPIRPI 2.782NCL 41

A marca CRIOULAS PROMO DIGITAL TRUPE DOCE NATAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CRIOULAS COMUNICAÇÃO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRIOULAS PROMO DIGITAL TRUPE DOCE NATAL (processo 929112040), depositado em 09/01/2023 por CRIOULAS COMUNICAÇÃO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orga…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRIOULAS PROMO DIGITAL TRUPE DOCE NATAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOCE NATAL920958451
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920958451 (DOCE NATAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRIOULAS PROMO DIGITAL TRUPE DOCE NATAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929112040?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929112040. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929112040
Marca
CRIOULAS PROMO DIGITAL TRUPE DOCE NATAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRIOULAS COMUNICAÇÃO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA - ME — MA
Classe
NCL 41Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de companhia teatral;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
09/01/2023
Procurador
LORENA GARRIDO BORGES