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INPIRPI 2.801NCL 39

A marca CRISTALINA TUR A SUA AGÊNCIA DE TURISMO EM CRISTALINA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SERGIO CARMONA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929940989
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929940989 é depositado por SERGIO CARMONA ME na classe NCL 39.

  2. RPI 2.801

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTALINA TUR A SUA AGÊNCIA DE TURISMO EM CRISTALINA (processo 929940989), depositado em 30/03/2023 por SERGIO CARMONA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de cadeiras de rodas;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilâ…”.

    Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTALINA TUR A SUA AGÊNCIA DE TURISMO EM CRISTALINA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929940989?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929940989. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929940989
Marca
CRISTALINA TUR A SUA AGÊNCIA DE TURISMO EM CRISTALINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERGIO CARMONA ME — GO
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de cadeiras de rodas;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de freezers;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de refrigeradores;Aluguel de roupas de mergulho;Aluguel de sinos de imersão;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenamento temporário de chaves;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de tráfego de veículos;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guia de turismo;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portas de eclusas;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pesagem de mercadoria;Pilotagem;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reboque;Recarregamento, com dinheiro, de caixas eletrônicos;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviço de chapelaria [guarda];Serviço de guarda temporária de vestuário;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de assinatura de carros;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte para visitas turísticas;Serviços de vestiário;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
30/03/2023
Procurador
não constituído