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INPIRPI 2.778NCL 41

A marca CRYSTAL PODCAST foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CRYSTAL PODCAST LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928904598
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928904598 é depositado por CRYSTAL PODCAST LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.778

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRYSTAL PODCAST (processo 928904598), depositado em 12/12/2022 por CRYSTAL PODCAST LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em edição;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de estúdios de gravação;produção de podcasts;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CRYSTAL PODCAST, 2 anterioridades:

    • CRISTAL827836430

      NCL 41 · TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.809)

      Protege: PRODUÇÃO DA NOVELA PARA SER VEICULADA ATRAVÉS DE TELEVISÃO E/OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE…

    • CRISTAL903934809

      NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.814)

      Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria…

    Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921330332 (RADIO CRISTAL; PAN 850220097859); 927116405 (REDE CRISTAL FM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827836430 (CRISTAL) e Processo 903934809 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRYSTAL PODCAST?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928904598?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928904598. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928904598
Marca
CRYSTAL PODCAST
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRYSTAL PODCAST LTDA — PR
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em edição;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de estúdios de gravação;produção de podcasts;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
12/12/2022
Procurador
Adriana Mara Muzzillo Coelho