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INPIRPI 2.798NCL 35

A marca CSM AGILITY foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929860373
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.892

A história do processo

  1. 23/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929860373 é depositado por SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CSM AGILITY (processo 929860373), depositado em 23/03/2023 por SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão industrial ou com…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CSM AGILITY, uma anterioridade:

    • CSM ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CONTABILIDADE PARTICIPATIVA923906657

      NCL 35 · CSM ORGANIZACAO CONTABIL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.701)

      Protege: Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios - [Informação em]; Auditoria em negó…

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923906657 (CSM ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CONTABILIDADE PARTICIPATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.812

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.892

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.892

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CSM AGILITY?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929860373?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929860373. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929860373
Marca
CSM AGILITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A — PR
Classe
NCL 35Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Contabilidade;Elaboração de extratos de contas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Recrutamento de pessoal;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de intermediação comercial;Serviços de secretariado;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
23/03/2023
Procurador
Elsi Luisa Parron Buiar