INPIRPI 2.798NCL 35
A marca CSM AGILITY foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CSM AGILITY (processo 929860373), depositado em 23/03/2023 por SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CSM AGILITY, o despacho aponta uma anterioridade:
- CSM ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CONTABILIDADE PARTICIPATIVA923906657
NCL 35 · CSM ORGANIZACAO CONTABIL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.701)
Protege: Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios - [Informação em]; Auditoria em negó…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.812IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.892IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CSM AGILITY?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929860373?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929860373. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929860373
- Marca
- CSM AGILITY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANTA MARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A — PR
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Contabilidade;Elaboração de extratos de contas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Recrutamento de pessoal;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de intermediação comercial;Serviços de secretariado;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
- Depósito
- 23/03/2023
- Procurador
- Elsi Luisa Parron Buiar