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INPIRPI 2.738NCL 35

A marca CULTIVAR AGRÍCOLA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CULTIVAR AGRICOLA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924293195
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 15/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924293195 é depositado por CULTIVAR AGRICOLA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.738

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CULTIVAR AGRÍCOLA (processo 924293195), depositado em 15/09/2021 por CULTIVAR AGRICOLA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à hort…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CULTIVAR AGRÍCOLA, 2 anterioridades:

    • CULTIVAR AGRONEGÓCIOS906073790

      CULTIVAR PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.757)

    • CULTIVAR910346097
    Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906073790 (CULTIVAR AGRONEGÓCIOS) e Processo 910346097 (CULTIVAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.830

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.835

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.850

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. RPI 2.867

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    IPAS532

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CULTIVAR AGRÍCOLA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924293195?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924293195. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924293195
Marca
CULTIVAR AGRÍCOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CULTIVAR AGRICOLA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — MS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Serviços de propaganda destinados à agricultura; comércio atacadista de produtos hortigranjeiros; Comércio de adubos, fertilizantes, composto orgânico destinado à adubação, defensivos agrícolas, sementes, grãos in natura.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS532Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2867)
Depósito
15/09/2021
Procurador
Jacques Labrunie