INPIRPI 2.785NCL 26
A marca CUTE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HKTC DO BRASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUTE (processo 928931579), depositado em 14/12/2022 por HKTC DO BRASIL S/A na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulha de marfim ou de osso;Agulha para couro;Agulhas *;Agul…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CUTE, o despacho aponta uma anterioridade:
- CUTE928202046
NCL 26 · registro concedido (RPI 2.769)
Protege: Adereço adesivo para aplicação em roupa;Arcos para o cabelo;Arranjo de flor artificial;Artigos de armarinho [i…
A classe NCL 26 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 275 pedidos de marca na classe NCL 26 — cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 67. Deste conjunto, 70 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUTE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928931579?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928931579. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928931579
- Marca
- CUTE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HKTC DO BRASIL S/A — SP
- Classe
- NCL 26Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulha de marfim ou de osso;Agulha para couro;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agulhas de sapateiro;Agulhas de seleiro;Agulhas para bordar;Agulhas para cerzir;Agulhas para encadernar;Agulhas para máquinas cardadoras de lã;Agulhas para máquinas de costura de uso doméstico;Agulhas para tricotar;Agulheiro;Alamar [passamanaria];Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuterias;Alfinetes entomológicos;Alfinetes, exceto joias e bijuterias;Algarismos ou letras para marcar roupa;Algarismos para marcar roupa;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Aplique [cabelo artificial];Apliques [artigos de armarinho];Apliques capilares;Arbusto artificial;Arcos para o cabelo;Arranjo de flor artificial;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Babados [trabalhos de renda];Babados de saia;Bainhas postiças;Barbas postiças;Barbatanas para espartilhos;Berloques, exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Bigodes postiços;Bigudis, elétricos e não elétricos, exceto intrumentos manuais;Bilro [peça para tecer renda];Bocaxim (tarlatana) [entretela];Bolas para cerzir;Bonsai artificial;Bordados;Bordados de ouro;Bordados de prata;Borlas [armarinho];Borlas [pompons];Botões *;Botões em biscuit;Braçais;Broches [acessórios de vestuário];Buquê artificial;Cabeleira [peruca];Cabelo humano;Cabelos postiços;Cadarço para roupa;Cadarços para sapatos;Caixas de costura;Caixas para agulhas;Canutilho [miçanga];Carretéis para fios para bordar ou de lã, exceto partes de máquinas;Cavanhaque artificial;Chenille [passamanaria];Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Colchetes de blusas;Colchetes de corpetes;Colchetes para espartilhos;Colchetes para sapatos;Contas, exceto para a fabricação de jóias e bijuterias;Corbelha de flor artificial;Cordões de lã;Cordões para vestuário;Coroas de flores artificiais;Coroas de flores natalinas artificiais;Coroas de flores natalinas artificiais luminosas;Debruns para vestuário;Dedais para costurar;Distintivo ornamental [botão];Emblemas ornamentais [botões];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Enfia-agulhas;Espiguilha [renda];Esticadores para colarinhos;Estojos para agulha;Faixa e fita comemorativa ou condecorativa;Faixas adesivas para vestuário;Faixas elásticas para segurar mangas [vestuário];Faixas para chapéu;Fecho corrediço [fechos ecler];Fechos aderentes;Fechos ecler;Fechos ecler para bolsas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas adesivas para fraldas;Fitas adesivas para sustentação dos seios;Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes;Fitas de premiação;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fitas para debruar;Fitas para franzir cortinas;Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para cintos;Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Fivelas para suspensórios;Flores artificiais;Franjas;Fruta artificial;Galão [artigo de armarinho];Galões para debrum;Ganchos para tapete;Gorgorão [armarinho];Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Grinaldas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais luminosas;Ilhoses para sapatos;Ilhoses para vestuário;Kits de costura;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Lantejoulas de mica;Lantejoulas para vestuário;Letras para marcar roupa;Miçanga;Monogramas para marcar roupa;Navetas para confecção de redes de pesca;Nesga;Números para competidores;Ombreiras para roupas;Orlas para vestuário;Ossos de baleia para espartilhos;Paetê;Papelotes para cachear cabelo;Passa cordões [perucas];Passamanaria;Pena artificial [fantasia];Pérolas, exceto para fabricação de jóias;Perucas;Plantas artificiais, exceto árvores de Natal;Plumas [acessórios de vestuário];Plumas de aves [acessórios de vestuário];Plumas de avestruz [acessórios de vestuário];Pompom;Prendedores de cabelos;Prendedores de calça para ciclistas;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis;Roseta de papel, de seda (flor artificial);Rosetas [laço];Sianinha [artigo de armarinho];Sutache;Tiaras;Topetes [cabelo];Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos;Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];acessórios para lingerie [armarinho];arames para sutiãs;fechos para bolsas;fivelas para bolsas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Depósito
- 14/12/2022
- Procurador
- não constituído