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INPIRPI 2.778NCL 37

A marca CVM construtora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J.A. CONSTRUTORA LOCADORA E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CVM construtora (processo 928872696), depositado em 07/12/2022 por J.A. CONSTRUTORA LOCADORA E SERVICOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Coleta de materiais, exce…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CVM construtora, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CVM CONSTRUÇÃO922774463
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922774463 (CVM CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CVM construtora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928872696?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928872696. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928872696
Marca
CVM construtora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J.A. CONSTRUTORA LOCADORA E SERVICOS LTDA — BA
Classe
NCL 37Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Conserto e reparo de tapete;Construção *;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Manutenção de mobiliário;Montagem de andaimes;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração do solo;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Reparo de fechadura;Restauração de mobiliário;Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de eletricistas;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;serviços de construtor;serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
07/12/2022
Procurador
não constituído