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INPIRPI 2.759NCL 35

A marca CZ WEDDING CLUB foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONSTANCE BORGES ZAHN EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CZ WEDDING CLUB (processo 925447080), depositado em 14/01/2022 por CONSTANCE BORGES ZAHN EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciai…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CZ WEDDING CLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • WedClub919178553
Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919178553 (WedClub). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.772IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CZ WEDDING CLUB?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925447080?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925447080. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925447080
Marca
CZ WEDDING CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSTANCE BORGES ZAHN EIRELI — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; realização de eventos comerciais; Publicidade, propaganda, marketing de eventos, festas e casamentos; comércio de artigos de festa e decoração, artigos de cama, mesa e banho, artigos de joalheria, artigos de louça de faiança, artigos de papelaria, artigos de porcelana, relojoaria, artigos do vestuário, artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro, artigos e produtos confeccionados de peles de animais, tapetes, cosméticos, de decorações para árvores de Natal, fotografias, malas e bolsas de viagem, produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados, produtos de perfumaria, produtos têxteis, de rendas e bordados, sapatos, tapeçarias murais, tecidos, flores e plantas naturais, livros revistas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
14/01/2022
Procurador
Alcides Ribeiro Filho