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INPIRPI 2.798NCL 30

A marca D+ ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929701941
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 09/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929701941 é depositado por LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D+ ALIMENTOS (processo 929701941), depositado em 09/03/2023 por LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Extrato de tomate ;Alho [condimento];Mostarda;Sal de cozinha;Molho para salada;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Conservar alimentos (Sal para -);Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Noz-moscada;Tempero [condimento];…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D+ ALIMENTOS, uma anterioridade:

    • BOCADITOS D+825643490
    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825643490 (BOCADITOS D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante o requerente ser titular de registro com a expressão D'MAIS ALIMENTOS, observou-se que o sinal em exame reproduz (no aspecto gráfico) marca registrada de terceiro BOCADITOS D+ visando assinalar itens com afinidade (*molhos*) - em infringência ao ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.810

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D+ ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929701941?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929701941. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929701941
Marca
D+ ALIMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 30Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Extrato de tomate ;Alho [condimento];Mostarda;Sal de cozinha;Molho para salada;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Conservar alimentos (Sal para -);Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Noz-moscada;Tempero [condimento];Algas [condimentos];Maionese;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Salada (Molho para -);Molho de tomate;Alecrim;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Alfafa [condimento];Molhos [condimentos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Cozinha (Sal de -);Cominho;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal para conservar alimentos;Açafrão [temperos];Chutney [condimento];Pimentão [temperos];Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Canela [especiaria];Condimentos;Orégano;Louro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
09/03/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA