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INPIRPI 2.801NCL 19

A marca D&G DECORAÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOGNANI E GARBELOTTI ACABAMENTOS LTDA-ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D&G DECORAÇÕES (processo 929907183), depositado em 28/03/2023 por DOGNANI E GARBELOTTI ACABAMENTOS LTDA-ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metál…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D&G DECORAÇÕES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DG Desliza Glass Envidraçamento912812176
  • DG DOM GABRIEL MATERIAIS DE ACABAMENTO900928980
  • DG DOURAGLASS902404245

    NCL 19 · DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.745)

    Protege: Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidraças para construção;Vidro isolante […

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912812176 (DG Desliza Glass Envidraçamento), Processo 900928980 (DG DOM GABRIEL MATERIAIS DE ACABAMENTO) e Processo 902404245 (DG DOURAGLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D&G DECORAÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929907183?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929907183. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929907183
Marca
D&G DECORAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOGNANI E GARBELOTTI ACABAMENTOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 19Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balcão [varanda ou sacada];Barro para tijolos;Basalto;Batentes para portas, não metálicos;Betume;Blocos para pavimentação luminosos;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Carpete de madeira;Cascalho;Cerâmicas para piso;Chamota [argila cerâmica refratária];Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Divisórias não metálicas;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Gipsita [material de construção];Grade [treliça] não metálica;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Madeira para compensados;Madeira para construção;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Mesa de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Móvel em cimento ou concreto;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão betumado para construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Papelão para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pavimentos de madeira;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pérgulas [construções não metálicas];Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Quartzo;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Roseta de estuque [ornato arquitetônico];Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sílica [quartzo];Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tetos não metálicos;Tijolos;Tira de madeira;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Tubos para arenito;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Vitrais;Xistos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
28/03/2023
Procurador
Thais Regiane Zanella