INPIRPI 2.760NCL 35
A marca DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928071863
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.855
A história do processo
20/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928071863 é depositado por DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.760
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 928071863), depositado em 20/09/2022 por DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultori…”.
Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024 A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar uma característica do serviço quanto à natureza, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; De acordo com o Manual de Marcas 3a edição, "Considera-se sinal empregado comumente para designar as características abaixo, aquele cujo uso reiterado resultou em sua consagração na linguagem comercial corrente para denominar uma característica do produto ou do serviço.a) Natureza: a origem produtora ou geradora do produto ou do serviço."A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.772
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.855
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.855
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 928071863?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928071863. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928071863
- Marca
- DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA — BA
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
- Depósito
- 20/09/2022
- Procurador
- MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI