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INPIRPI 2.787NCL 01

A marca DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 929350952), depositado em 02/02/2023 por DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivo para bateria;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para óleos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Fluido para direção hidráu…”.

Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca é constituida por expressao descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.856IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929350952?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929350952. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929350952
Marca
DA FÁBRICA PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA — BA
Classe
NCL 01Aditivo para bateria;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para óleos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Fluido para direção hidráulica;Fluido para transmissão;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fluidos para freios;Líquidos de arrefecimento para motores de veículos;Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores;Preparações químicas para descarbonização de motores;Solução química para bateria de veículo automotivo;Substâncias químicas para esvaziar radiadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2856)
Depósito
02/02/2023
Procurador
MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI