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INPIRPI 2.839NCL 35

A marca DAMEZZA ALIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PEDALUSA ALIMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAMEZZA ALIMENTOS (processo 932480969), depositado em 01/11/2023 por PEDALUSA ALIMENTOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios: massas; Amido de milho branco; Arroz; Arroz instantâneo; Barras de cereais; Biscoitos ; Biscoitos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DAMEZZA ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIMEZA916256952

    FRICON - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE CONTAGEM S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.733)

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916256952 (DIMEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAMEZZA ALIMENTOS?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932480969?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932480969. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932480969
Marca
DAMEZZA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PEDALUSA ALIMENTOS S/A — CE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios: massas; Amido de milho branco; Arroz; Arroz instantâneo; Barras de cereais; Biscoitos ; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Biscoitos de sal; Biscoitos recheados; Bolachas; Casquinha para sorvete; Chocolate; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de canjica; Farinha de macaxeira; Farinha de mandioca; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de milho branco; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca para consumo; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinha de trigo sarraceno; Farinhas*;Kimbap [rolinho coreano à base de arroz]; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Preparações feitas com cereais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2858)
Depósito
01/11/2023
Procurador
Ana Vládia César Barreira